A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população. Muita gente que tem direito de comprar veículos com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que o benefício existe.
Pessoas com deficiência têm o direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e de IPVA. Os benefícios se estendem para as pessoas com deficiência condutoras ou não e aos familiares e responsáveis legais.
A isenção de impostos, procedimento que pode gerar até 30% de desconto na compra de carros 0 km, não abrange somente as deficiências clássicas como os cadeirantes (com amputações ou imobilidades).
O Brasil é conhecido por impor uma alta carga tributária de seus cidadãos e, muitas vezes, não oferecer a contrapartida adequada. Algumas pessoas em condições específicas, porém, são isentas de pagar determinados impostos, incluindo IPI, ICMS e IPVA.
Pessoas com deficiência possuem o direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal), além de terem também isenção do recolhimento de IPVA. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber dos seus direitos.
Os benefícios se estendem para pessoas com deficiência, condutoras ou não, e aos familiares e responsáveis legais.
Podem se enquadrar as seguintes situações
Entre outras..
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